Direito Constitucional

Seção 2 DIREITO CONSTITUCIONAL 2023-01

Sua Causa


Seja bem-vindo!

Querido aluno, estamos juntos novamente para a segunda parte do nosso Núcleo de Prática Jurídica com suporte em AVA de Direito Constitucional!

Daremos continuidade aos nossos aprendizados de Direito Constitucional com a elaboração de importantes peças processuais e com conteúdo importante que vai possibilitar o pleno desenvolvimento da matéria.

Aproveite essa maravilhosa oportunidade de treinar seus conhecimentos e com os nossos encontros você se tornará expert na prática constitucional.

Nossas atividades se desenvolverão a partir de uma situação hipotética que lhe exigirá, em cada seção, a elaboração de uma peça prático-profissional a qual será submetida à avaliação. Mas não se preocupe, você contará com toda a nossa ajuda.

Para isso, em cada seção você terá o item Fundamentando, que é um espaço destinado à revisão e ao aprofundamento de conteúdos teóricos necessários para a elaboração da peça que será exigida. Além disso, ao final você ainda terá acesso a um modelo da peça processual esperada, a qual foi elaborada por um profissional da área a fim de que você possa visualizar todos os itens que lhes serão cobrados, bem como a fundamentação jurídica correta a ser utilizada na peça.

Vamos continuar o nosso trabalho!

O CASO

Cuidado, trata-se de um caso fictício apenas destinado à prática jurídica!

Isabella é moradora da cidade de Teresina, no Piauí, e possui um grande imóvel urbano que herdou de seus pais. Ocorre que em janeiro de 2021 o Prefeito de Teresina sancionou uma lei municipal que aumentou a alíquota de Imposto de Propriedade Territorial Urbana (IPTU) de 3% para 15% do valor venal do imóvel, valendo o aumento para aquele mesmo mês e cobrado em um boleto de fevereiro de 2021.

Surpreendida pela inesperada despesa com esse tributo, ela não pôde mais pagar os seus impostos e, em março, teve os impostos inscritos na Dívida Ativa do município e foi citada para a cobrança dos atrasados, multas e honorários advocatícios.

Após cinco meses, Isabella procurou a advogada Amanda para que buscasse judicialmente uma saída para essa cobrança que ela julga abusiva. A dívida agora perfaz o valor de R$ 110.000,00 somente no que tange aos aumentos.

No papel da advogada Amanda você propôs uma Ação Anulatória de Débito Tributário, com um pedido liminar.

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina concedeu o pedido de urgência entendendo estarem presentes o periculum in mora e o fumus boni iuris alegados por você na peça apresentada. Parabéns!

Contudo, a Procuradoria do Município de Teresina recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça do Piauí, apresentando suas razões perante a 3ª Câmara de Direito Público, que recebeu o recurso e o intimou para apresentação de resposta.

No recurso, a Procuradoria apontou para a presunção de constitucionalidade da lei municipal indicada na inicial e que não é possível a discussão da matéria sem que haja o integral pagamento dos impostos devidos, gerando a inadimplência um grande risco social, em razão do impacto aos cofres públicos.

No lugar da advogada Amanda, elabore a peça adequada para essa fase processual.

Vamos aprender algumas coisas que auxiliarão nessa missão.

Fundamentando!


Nós vimos em nosso primeiro encontro a imensa importância da nossa Constituição Cidadã, não somente para a redemocratização do país, mas para uma nova fase de proteção aos direitos fundamentais.

Essa proteção, como vimos, se estende por todo o texto constitucional e alcança, inclusive, textos que se encontram fora do texto formal de nossa constituição. A esse fenômeno damos o nome de Bloco de Constitucionalidade. Vamos entender melhor esse assunto.

Sabemos que os direitos e garantias fundamentais não estão apenas no famoso artigo 5º, o principal rol de direitos fundamentais de nosso Direito1.

Mesmo contento setenta e oito incisos e quatro parágrafos, esse artigo narra um importantíssimo conjunto de direitos fundamentais, ele é apenas exemplificativo, isto é, ele não esgota o tema. Percebemos isso ao analisarmos o parágrafo segundo:

§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

Além daqueles que estão escritos no texto, como os Princípios Limitadores da Tributação, que você já estudou em nosso último encontro, há direitos fundamentais que decorrem da lógica do sistema e da interpretação de princípios constitucionais: eles são chamados de Princípios Constitucionais Implícitos.

Apesar de não estarem escritos expressamente no texto, eles são aplicados em razão da interpretação constitucional.

Isso ocorre, por exemplo, no caso do chamado “duplo grau de jurisdição”. Apesar de esse princípio não estar expressamente previsto em nossa constituição, conseguimos inferir, isto é, perceber, que ele deve ser aplicado em razão de o constituinte prever as competências recursais dos órgãos judiciários e a possibilidade de exercício do direito de recorrer das decisões judiciais.

Além de todos esses artigos e daqueles princípios implícitos de que já falamos, o constituinte também apontou que os tratados internacionais de direitos humanos também veiculam direitos e garantias fundamentais.

Sobre esses tratados de direitos humanos, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no Recurso Extraordinário 466343 - SP, que aqueles aprovados pelo Congresso Nacional, de acordo com as regras do artigo 5º parágrafo 3º, da CF, terão o mesmo status das emendas constitucionais, enquanto os aprovados apenas pela maioria simples dos parlamentares terão status de normas supralegais, isto é, não estão no mesmo nível hierárquico da constituição, mas estão acima das demais normas jurídicas, como as leis.

Constituição e tratados aprovados na forma do art. 5º §3º. Supralegalidade (demais tratados internacionais de Direitos Humanos). Normas legais e tratados internacionais comuns.

Portanto, além daqueles direitos fundamentais constantes do texto e dos implícitos decorrentes da lógica constitucional, temos também direitos fundamentais previstos em tratados internacionais de direitos humanos.

PONTO DE ATENÇÃO


No Brasil apenas alguns tratados possuem o mesmo status das emendas constitucionais, em razão da aprovação pelo Congresso Nacional na forma do artigo 5º, parágrafo 3º, da CF. São eles:

- A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

- Tratado de Marraqueche (sobre o acesso a obras publicadas por pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter contato com o texto impresso).

- Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.


Vamos peticionar!


Com esse conteúdo estamos prontos para a prática!

Qual medida judicial o Dra. Amanda deverá tomar?

Vamos apresentar a peça processual adequada perante a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Lembre-se, temos que buscar solução para o problema da contribuinte que está sendo tributada de forma irregular.

Qual é a medida cabível?

Feito isso, você deverá:

1) Verificar qual é o foro competente para o seu julgamento, para fazer o correto endereçamento da petição.
2) Apontar corretamente o polo ativo e o polo passivo da sua demanda, observando os fundamentos legais.
3) Demonstrar a devida fundamentação legal.
4) Narrar os fatos que embasam a demanda.
5) Enumerar os requerimentos e pedidos.
6) Datar e assinar a petição.

Agora é com você!

Mãos à obra!

Este caso é de um semestre anterior, já passou, veja na página principal, os casos do semestre atual de todas as disciplinas e faça o pedido da peça pronta, fácil e rápido, para quem não tem tempo de fazer.

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