Direito Constitucional

Seção 5 DIREITO CONSTITUCIONAL 2023-01

Sua Causa


Seja bem-vindo!

Querido aluno, estamos juntos novamente para a quinta parte do nosso Núcleo de Prática Jurídica com suporte em AVA de Direito Constitucional!

Daremos continuidade aos nossos aprendizados de Direito Constitucional com a elaboração de importantes peças processuais e com conteúdo importante que vai possibilitar o pleno desenvolvimento da matéria.

Aproveite essa maravilhosa oportunidade de treinar seus conhecimentos e com os nossos encontros você se tornará expert na prática constitucional.

Nossas atividades se desenvolverão a partir de uma situação hipotética que lhe exigirá, em cada seção, a elaboração de uma peça prático-profissional a qual será submetida à avaliação. Mas não se preocupe, você contará com toda a nossa ajuda.

Para isso, em cada seção você terá o item Fundamentando, que é um espaço destinado à revisão e ao aprofundamento de conteúdos teóricos necessários para a elaboração da peça que será exigida. Além disso, ao final você ainda terá acesso a um modelo da peça processual esperada, a qual foi elaborada por um profissional da área a fim de que você possa visualizar todos os itens que lhes serão cobrados, bem como a fundamentação jurídica correta a ser utilizada na peça.

Vamos continuar o nosso trabalho!

O CASO

Cuidado, trata-se de um caso fictício apenas destinado à prática jurídica!

Isabella é moradora da cidade de Teresina, no Piauí, e possui um grande imóvel urbano que herdou de seus pais. Ocorre que em janeiro de 2021 o Prefeito de Teresina sancionou uma lei municipal que aumentou a alíquota de Imposto de Propriedade Territorial Urbana (IPTU) de 3% para 15% do valor venal do imóvel, valendo o aumento para aquele mesmo mês e cobrado em um boleto de fevereiro de 2021.

Surpreendida pela inesperada despesa com esse tributo, ela não pôde mais pagar os seus impostos e, em março, teve os impostos inscritos na Dívida Ativa do município e foi citada para a cobrança dos atrasados, multas e honorários advocatícios.

Após cinco meses, Isabella procurou a advogada Amanda para que buscasse judicialmente uma saída para essa cobrança que ela julga abusiva. A dívida agora perfaz o valor de R$ 110.000,00 somente no que tange aos aumentos.

No papel da advogada Amanda, você propôs uma Ação Anulatória de Débito Tributário, com um pedido liminar.

Em nossa atual fase, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina sentenciou, julgando procedente a ação.

Após você embargar de declaração apontando a omissão do julgado e para a necessidade de que fosse instaurado incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, o Tribunal de Justiça do Piauí reconheceu, em seu órgão especial, a inconstitucionalidade da lei municipal indicada na inicial e enviou a ação para julgamento da 3ª Câmara de Direito Público, que julgou procedente a ação afastando a aplicação do aumento integralmente, além de condenar a Municipalidade ao pagamento de honorários sucumbenciais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Parabéns!

A Procuradoria do Município de Teresina apresentou Recurso Extraordinário contra essa decisão sem, contudo, apontar a repercussão geral da causa em suas razões recursais.

A advogada Amanda foi intimada da interposição desse recurso e deve se manifestar. Elabore a peça adequada para essa fase processual.

Vamos aprender algumas coisas que auxiliarão nessa missão.

Fundamentando!


Princípios Recursais.

Há mais de duas dezenas de princípios relativos aos recursos, portanto, analisaremos apenas os mais importantes para a compreensão da nossa matéria.

Princípio da legalidade e da taxatividade: só existem recursos previstos em lei. A CF atribuiu à União a competência para legislar sobre o direito processual. Portanto, somente haverá recursos que a lei federal taxativamente crie, não podendo ser criado recurso por lei estadual ou municipal.

O CPC apresenta um rol taxativo dos seguintes recursos:

Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:
I - apelação;
II - agravo de instrumento;
III - agravo interno;
IV - embargos de declaração;
V - recurso ordinário;
VI - recurso especial;
VII - recurso extraordinário;
VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;
IX - embargos de divergência.

Diante desse rol, haverá casos em que decisões judiciais não têm previsão recursal. Nesses casos, excepcionalmente, poderá ser impetrado Mandado de Segurança contra decisão judicial de que não caiba recurso, em razão de expressa previsão legal (interpretada a contrario senso):

“Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I – de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II – de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III – de decisão judicial transitada em julgado.”

Essa medida decorre do entendimento jurisprudencial de que somente em situações teratológicas (significa algo monstruoso, muito errado, sensivelmente incorreto), abusivas, que possam gerar dano irreparável, e o recurso previsto não tenha ou não possa obter efeito suspensivo, somente assim será admissível a utilização do remédio constitucional do Mandado de Segurança – MS.

PONTO DE ATENÇÃO


Súmula nº 267 do STF – “Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição”.


Princípio da unirrecorribilidade, singularidade ou unicidade

Em regra, somente há um único recurso cabível para combater cada espécie de decisão judicial. Portanto, não é admitida interposição simultânea de recursos pela mesma parte em face da mesma decisão.

Contudo, há uma situação em que pode ocorrer a dupla interposição, nos casos em que a decisão do Tribunal de segunda instância ao mesmo tempo atinja matéria constitucional (ensejando a interposição de recurso extraordinário ao STF) e matéria legal (ensejando a interposição de recurso especial ao STJ). Nesse caso, é necessário o ingresso com ambos os recursos sob pena de preclusão.

Princípio da fungibilidade

Em casos escusáveis, quando pairar dúvida objetiva a respeito de qual o recurso cabível, pode ser admitido a interposição de um recurso e o seu recebimento pelos tribunais com outra natureza.

Esse princípio decorre de um outro denominado de “Instrumentalidade das Formas”, o qual releva a forma equivocada (instrumento) priorizando a finalidade buscada pelo legislador, por exemplo, o amplo exercício da defesa da parte.

A fungibilidade admite a conversão de um recurso em outro, desde que não tenha ocorrido erro crasso ou não tenha havido preclusão do prazo de impugnação, isto é, desde que não tenha sido esgotado o prazo para interposição do recurso correto.

Princípio dispositivo ou da voluntariedade

A parte não é obrigada a recorrer, somente o fará por vontade própria. Esse princípio decorre da inércia da jurisdição. A parte deve ter interesse e legitimidade para recorrer e pode pedir a reapreciação jurisdicional apenas da matéria que lhe convier ser reavaliada.

Contudo, há casos em que a decisão de primeiro grau deve ser revista obrigatoriamente pelo órgão superior para que tenha eficácia. Não se trata de um verdadeiro recurso, mas, sim, de um controle das decisões judiciais contra os órgãos públicos. A necessidade de que as decisões judiciais envolvendo os órgãos públicos reside em um importante princípio que rege o Direito Administrativo, a Indisponibilidade do Interesse Público.

O controle exercido pela remessa necessária possibilita que os órgãos colegiados dos tribunais verifiquem se o interesse público está sendo preservado.

Porém, tome cuidado, não existe mais o antigamente denominado “recurso de ofício”, foi essa nomenclatura modificada e hoje há o Reexame Necessário ou Remessa Necessária1. Isso ocorre em razão de a nomenclatura “recurso de ofício” trazer um contrassenso, em razão de recursos serem interpostos apenas e exclusivamente de forma

facultativa pelos interessados, bem como que o magistrado não pode recorrer de sua própria decisão.

Corretamente foi reconhecido o fato de não se tratar propriamente de um recurso, mas sim de um controle realizado por outro órgão judicial, assim foi modificada a sua nomenclatura.

REPERCUSSÃO GERAL

A repercussão geral é um requisito de admissibilidade do recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal do Brasil. Ela foi adicionada no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional 45 de 2004, conhecida como a “Reforma do Judiciário”.

Esse requisito recursal teve como finalidade racionalizar o julgamento de demandas repetitivas por parte do STF, ele funciona como um filtro preliminar das questões formais e materiais atinentes ao caso e está previsto no artigo 1.029 e seguintes do CPC.

É um item do recurso que deve ser exposto indicando a existência de um tema que foi apontado como de repercussão geral pelo STF ou ser demonstrado no caso em concreto a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.

Na prática o recorrente deve demonstrar, expressa, formal e fundamentadamente que a questão constitucional debatida no recurso extraordinário tem repercussão geral, incluindo um capítulo ou tópico sobre essa preliminar na própria petição de interposição do recurso, sob pena de que o recurso não seja admitido.

Vamos peticionar!


Com esse conteúdo estamos prontos para a prática!

Qual medida judicial a Dra. Amanda deverá tomar?

Vamos apresentar a peça processual adequada perante o Relator da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Lembre-se, temos que buscar solução para o problema da contribuinte que está sendo tributada de forma irregular.

Qual é a medida cabível?

Feito isso, você deverá:

1) Verificar qual é o foro competente para o seu julgamento, a fim de fazer o correto endereçamento da petição.
2) Apontar corretamente o polo ativo e o polo passivo da sua demanda, observando os fundamentos legais.
3) Demonstrar a devida fundamentação legal.
4) Narrar os fatos que embasam a demanda.
5) Enumerar os requerimentos e pedidos.
6) Datar e assinar a petição.

Agora é com você.

Mãos à obra!

Este caso é de um semestre anterior, já passou, veja na página principal, os casos do semestre atual de todas as disciplinas e faça o pedido da peça pronta, fácil e rápido, para quem não tem tempo de fazer.

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