Direito Constitucional

Seção 2 DIREITO CONSTITUCIONAL 2023-02

Sua Causa


Caro estudante,

Damos boas-vindas ao nosso segundo encontro do Núcleo de Prática Jurídica com suporte em AVA de Direito Constitucional!

Vamos continuar nosso aprendizado de Direito Constitucional com a elaboração de importantes peças processuais e com um conteúdo essencial que vai possibilitar o pleno desenvolvimento da matéria.

A importância do seu estudo não é só para a prova da Ordem, mas para toda a sua vida profissional.

Você terá a oportunidade de vivenciar, ao longo das seis seções que compõem o nosso estudo, diversas fases processuais que exigirão de você conhecimentos específicos, como um jurista profissional deve ter.

Serão situações que poderão ser exigidas no Exame da Ordem dos Advogados, em provas de concursos públicos ou no próprio exercício da advocacia pública ou privada. Por ser uma ótima oportunidade de treinar seus conhecimentos, aproveite os nossos encontros e você se tornará um expert na prática constitucional.

Vamos retomar nosso trabalho!

O caso

Tenha em mente que se trata de um caso fictício apenas destinado à prática jurídica.

Renata, designer, casada, brasileira e domiciliada na capital do estado de São Paulo, é uma cliente regular de uma grande rede de supermercados chamada Pão de Sal.

Ela usava os serviços da loja on-line e das lojas físicas, fazendo diversas transações. No entanto, ela percebeu que o mercado Pão de Sal havia começado a enviar mensagens publicitárias não solicitadas para o seu celular, oferecendo produtos e serviços pelos quais ela não estava interessada.

Um dia, Renata recebeu um material publicitário parabenizando-a por sua gravidez, fato que até então ela não havia revelado a absolutamente ninguém. Nesse material foram enviados cupons de desconto para diversos produtos para gestantes e para crianças recém-nascidas, com uma frase: “Descontos especiais para você Renata, futura mamãe!”.

Irritada e intrigada pela absurda invasão de privacidade, Renata procurou o seu escritório para entrar com uma ação para ter acesso aos dados que a Rede Pão de Sal tinha a seu respeito, e para que fossem suprimidos. Ela sabia que tinha o direito de proteger seus dados pessoais e evitar que o mercado usasse suas informações para fins comerciais sem o seu consentimento, mas não tem o interesse de receber qualquer indenização por esse transtorno. Ela também não deseja ter gastos com os honorários e demais custas processuais; somente deseja saber quais são os seus dados que constam do banco de dados da rede de supermercados e impedir que sejam compartilhados com terceiros sem o seu consentimento.

Renata procurou o advogado Dr. Luiz Augusto, que notificou extrajudicialmente a Rede Pão de Sal para que fornecesse todas as informações que coletou a respeito da cliente. No entanto, a rede resistiu a fornecer os dados, alegando que tinha o direito de usar as informações dos clientes para fins comerciais, e se recusou a fornecer as informações.

Figurando como o advogado Luiz Augusto você apresentou uma petição inicial, propondo uma ação de habeas data em face da Rede Pão de Sal com a finalidade de obter acesso às informações e dados que essa empresa tem a respeito da impetrante Renata. Parabéns!

No entanto, mesmo antes de realizar a notificação da empresa impetrada, o juiz da 8ª Vara Central da Capital decidiu pela extinção da ação de habeas data, fundamentando sua decisão da seguinte forma:

“O fato de a Rede Pão de Sal ser uma empresa privada, e não pública, impede o uso do remédio constitucional do habeas data para obter acesso a informações constantes de seu banco de dados. Esse instrumento constitucional de proteção de informações pessoais somente pode ser proposto para acesso a banco de dados públicos ou de acesso ao público, o que não é o caso.”

O advogado Luiz Augusto imediatamente apresentou uma petição apontando o equívoco, pois o banco de dados da impetrada tem acesso aberto ao público, já que as informações constantes do cadastro “Clientes Fidelidade” da Rede podem ser acessadas em consultas por todas as centenas de lojas existentes e por parceiros comerciais da Rede Pão de Sal.

Aliás, a impetrada vende os registros de preferências e compras de seus clientes a seus parceiros comerciais, que apresentam ofertas personalizadas conforme as informações coletadas. Tais fatos já constavam dos documentos apresentados com a inicial – inclusive essa possibilidade consta do contrato de adesão que é apresentado a todos os clientes que se tornam “Fidelidade Pão de Sal”.

O pedido de reconsideração não foi acolhido, tendo o magistrado de primeiro grau mantido integralmente a sua decisão.

Qual a medida judicial cabível para reformar essa decisão do juiz que colocou fim ao processo de primeiro grau sem o julgamento do mérito?

No papel do advogado Luiz Augusto, apresente a peça processual adequada para reformar essa decisão.

Vamos obter conhecimentos que auxiliarão nessa missão que começa neste momento.

Fundamentando!


Os remédios constitucionais

Vimos que nossa Constituição ocupa o ponto mais elevado de nosso ordenamento jurídico e que tem ampla previsão de diversos direitos fundamentais cuja função é a proteção da dignidade humana em seus mais variados aspectos.

Para a proteção de seus princípios e de direitos fundamentais, a Constituição previu algumas ações em seu próprio texto, que são os chamados remédios constitucionais.

Esse rol de remédios é composto por: habeas corpus (direito de liberdade), habeas data (acesso a informações pessoais em bancos de dados públicos ou de acesso público), mandado de injunção (em casos de omissão legislativa que impedem o gozo e fruição de direitos previstos na constituição), mandado de segurança individual e coletivo (para qualquer ato de autoridade que lesione ou ameace de lesão um direito líquido e certo do impetrante) e ação popular (para a proteção das coisas públicas, e que pode ser proposta por qualquer cidadão – ou seja, todos aqueles que gozam de direitos políticos, todos aqueles que podem votar).

Há também outra ação de imensa importância prevista em nossa Constituição e regulada por um conjunto de leis: a ação civil pública.

Ação civil pública

O artigo 129, III da Constituição Federal, prevê como uma das funções institucionais do Ministério Público a promoção do inquérito civil e a ação civil pública (ACP), para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

Essa ação prevista em nossa Constituição é regulamentada pela Lei nº 7.347/85 e tem como objeto ato lesivo que cause danos morais e patrimoniais ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, à ordem urbanística, à honra e à dignidade de grupos raciais étnicos ou religiosos, ao patrimônio público e social, ou a qualquer outro interesse difuso e coletivo, por infração da ordem econômica.

A ACP é muito ampla e pode ser usada pelo Ministério Público para a proteção de qualquer direito difuso, coletivo e mesmo dos chamados individuais homogêneos, aqueles que atingem um determinado grupo de pessoas alcançadas por uma relação jurídica base – isto é, essas pessoas não têm coisas em comum, somente o evento lesivo as une. Por exemplo, será uma relação individual homogênea a decorrente da abusividade de um contrato de adesão que atinge muitas pessoas, o aumento abusivo de uma determinada taxa que atinge um grupo de pessoas etc.

Ao contrário do habeas data, que tem uma aplicação limitada e uma resposta específica do Poder Judiciário – como o acesso a informações em um banco de dados –, na ACP o objeto da ação é bastante amplo.

Poderá haver na ACP o pedido de condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, isto é, ela pode ser ajuizada para pedir uma indenização por um dano material ou moral causado, ou pode ser proposta para que seja feita uma ação cujo objetivo seja desfazer um ato lesivo, regularizar uma situação, ou, ainda, que o réu não mais aja de alguma maneira a fim de evitar ou desfazer um ato lesivo a algum interesse difuso, coletivo ou individual homogêneo.

Além do Ministério Público, são legitimados para propor a ação civil pública a Defensoria Pública; a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; autarquias, empresas públicas, fundações ou sociedades de economia mista; a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

Ao contrário do HD, que visa apenas a alteração ou acesso a dados pessoais exclusivos da pessoa do impetrante, na ACP pode haver a tutela do direito à intimidade, previsto no inciso X do artigo 5º, de diversas pessoas ou grupos, e o pedido de indenização (também inexistente no HD) e, ainda, a aplicação de multas diárias para coibir a permanência das práticas lesivas.

Portanto, é importante ressaltar que o habeas data não é o único instrumento de proteção da privacidade e dos dados pessoais, sendo complementado por outras ações, como as ordinárias de obrigação de fazer, indenizatórias e a ação civil pública, quando os dados objeto de proteção se referirem a um grupo de pessoas, uma coletividade ou a toda a sociedade.

PONTO DE ATENÇÃO


Os legitimados para propor a ação civil pública são são:

  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública Pública;
  • União, Estados, Distrito Federal e Municípios ; autarquias, empresas públicas, fundações ou sociedades de economia mista;
  • Associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrên cia, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.


Vamos peticionar!


Com esse conteúdo estamos prontos para a prática!

Qual medida judicial o Dr. Luiz Augusto poderá tomar para reformar a sentença judicial que colocou fim ao processo de habeas data?

Lembre-se: temos que buscar solução no mesmo processo.

Qual é a medida judicial cabível?

Feito isso, você deverá:

1) Verificar qual o foro competente para o seu julgamento, para fazer o correto endereçamento da petição recursal;
2) Apontar corretamente o polo ativo e polo passivo da sua demanda, observando os fundamentos legais;
3) Demonstrar o cabimento da medida, com a devida fundamentação legal;
4) Narrar os fatos que a embasam;
5) Enumerar os requerimentos e pedidos;
6) Datar e assinar a petição.

Agora é com você!

Mãos à obra!

Este caso é de um semestre anterior, já passou, veja na página principal, os casos do semestre atual de todas as disciplinas e faça o pedido da peça pronta, fácil e rápido, para quem não tem tempo de fazer.

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