Direito Constitucional

Seção 5 DIREITO CONSTITUCIONAL 2023-02

Sua Causa


Caro estudante,

Damos boas-vindas ao nosso quinto encontro do Núcleo de Prática Jurídica com suporte em AVA de Direito Constitucional!

Vamos continuar nossos aprendizados de Direito Constitucional com a elaboração de importantes peças processuais e com conteúdo importante que vai possibilitar o pleno desenvolvimento da matéria.

A importância do seu estudo não é só para a prova da Ordem, mas para toda a sua vida profissional.

Você terá a oportunidade de vivenciar, ao longo das seis seções que compõem o nosso estudo, diversas fases processuais que exigirão de você conhecimentos específicos, como um jurista profissional deve ter.

Serão situações que poderão ser exigidas no Exame da Ordem dos Advogados, em provas de concursos públicos ou no próprio exercício da advocacia pública ou privada. Por ser uma ótima oportunidade de treinar seus conhecimentos, aproveite os nossos encontros e você se tornará um expert na prática constitucional.

Vamos retomar nosso trabalho!

O caso

Tenha em mente que se trata de um caso fictício apenas destinado à prática jurídica.

Renata, designer, casada, brasileira e domiciliada na capital do estado de São Paulo, é uma cliente regular de uma grande rede de supermercados chamada Pão de Sal.

Ela usava os serviços da loja on-line e das lojas físicas, fazendo diversas transações. No entanto, ela percebeu que o mercado Pão de Sal havia começado a enviar mensagens publicitárias não solicitadas para o seu celular, oferecendo produtos e serviços pelos quais ela não estava interessada.

Um dia, Renata recebeu um material publicitário parabenizando-a por sua gravidez, fato que até então ela não havia revelado a absolutamente ninguém. Nesse material foram enviados cupons de desconto para diversos produtos para gestantes e para crianças recém-nascidas, com uma frase: “Descontos especiais para você Renata, futura mamãe!”.

Irritada e intrigada pela absurda invasão de privacidade, Renata procurou o seu escritório para entrar com uma ação para ter acesso aos dados que a Rede Pão de Sal tinha a seu respeito, e para que fossem suprimidos. Ela sabia que tinha o direito de proteger seus dados pessoais e evitar que o mercado usasse suas informações para fins comerciais sem o seu consentimento, mas não tem o interesse de receber qualquer indenização por esse transtorno. Ela também não deseja ter gastos com os honorários e demais custas processuais; somente deseja saber quais são os seus dados que constam do banco de dados da rede de supermercados e impedir que sejam compartilhados com terceiros sem o seu consentimento.

Renata procurou o advogado Dr. Luiz Augusto, que notificou extrajudicialmente a Rede Pão de Sal para que fornecesse todas as informações que coletou a respeito da cliente. No entanto, a rede resistiu a fornecer os dados, alegando que tinha o direito de usar as informações dos clientes para fins comerciais, e se recusou a fornecer as informações.

Figurando como o advogado Luiz Augusto você apresentou uma petição inicial, propondo uma ação de Habeas Data em face da Rede Pão de Sal com a finalidade de obter acesso às informações e dados que essa empresa tem a respeito da impetrante Renata.

A causa foi ganha em primeiro grau e em segundo grau, tendo a empresa ré ingressado com recurso especial perante o STJ, que não foi acolhido, tendo a ação transitada em julgado.

Parabéns, você ganhou a ação para a sua cliente!

O sucesso da sua ação despertou a atenção da promotora de justiça Ana Paula, que atuou nos autos como fiscal da lei (custos legis).

A promotora percebeu que diversas pessoas estavam em idêntica situação à de Renata e instaurou um inquérito civil para apuração das irregularidades no uso de dados dos clientes da Rede Pão de Sal.

A empresa foi intimada para fazer um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual estaria obrigada a atender qualquer pedido formulado pelos consumidores a respeito de informações constantes de seu banco de dados a seu próprio respeito, no prazo máximo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000 (cinco mil reais).

Não tendo sido aceito o TAC e havendo vasto conjunto probatório da indevida utilização de dados pessoais dos consumidores, qual a medida judicial cabível por parte da promotora?

No papel da promotora de justiça de São Paulo Ana Paula, elabore a peça judicial processual adequada para obrigar a Rede Pão de Sal a fornecer aos seus consumidores os dados constantes de seus bancos de dados, com a medida de urgência e multa diária.

Elabore a peça processual adequada a essa finalidade.

Vamos obter conhecimentos que auxiliarão nessa missão que começa neste momento.

A proteção constitucional ao consumidor e aos direitos metaindividuais

A Constituição de 1988 protege os consumidores de forma especial, tanto no artigo 5º, inciso XXXII, que prevê a proteção aos direitos do consumidor como um dos princípios fundamentais da República, como no artigo 170, ao estabelecer a defesa do consumidor como um dos princípios da ordem econômica.

artigo 5º: XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor; […].

Ao proteger um grupo de pessoas específico – os consumidores –, a Constituição reconhece expressamente a hipossuficiente capacidade de defesa deste grupo, em uma aplicação especial do princípio da igualdade material, na qual cada um deve ser tratado diferentemente, nas medidas de suas desigualdades.

Isso quer dizer que há certos grupos que precisam de uma especial proteção em razão de sua vulnerabilidade e, no caso dos consumidores, devem ser eles protegidos em todas as relações de consumo, incluindo as relações entre particulares.

Essas normas constitucionais se dirigem a alguns sujeitos: ao legislador, limitando a sua atuação, que deve se dar conforme a constituição; ao intérprete, as autoridades públicas do Poder Executivo e do Poder Judiciário que darão concretude às normas; e, finalmente, ao particular, que deverá aplicar esses princípios em suas relações privadas – é o que se denomina horizontalização dos direitos fundamentais.

Essa horizontalização significa que as normas constitucionais – em especial, os direitos fundamentais – devem ser respeitados não somente nas relações dos indivíduos com o Estado, mas também em relação às próprias relações privadas, ou seja, entre indivíduos ou entre eles e empresas.

Código de defesa do consumidor e legislação

O constituinte se preocupou muito com a proteção do consumidor, prevendo esse dever no rol do artigo 5º, XXXII, mas também exigindo, em 5 de outubro de 1988, que o legislador elaborasse um código de defesa do consumidor em cento e vinte dias após a promulgação da CF.

Conforme disposto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT): “Art. 48. O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, elaborará um código de defesa do consumidor.”

Apesar disso, houve descumprimento desse dever constitucional, somente sendo elaborado o CDC em 11 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.078.

O CDC trouxe imenso avanço e proteção para os consumidores e, também, aprimorou a defesa dos direitos metaindividuais (difusos, coletivos e individuais homogêneos).

Esses direitos englobam os direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos, e referem-se a interesses e direitos que não pertencem exclusivamente a uma pessoa, mas a um grupo de pessoas ou à sociedade como um todo.

Os direitos metaindividuais são encontrados no direito ao meio ambiente, na livre concorrência, no direito à saúde pública, no direito do consumidor e em muitos outros.

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu diversas formas de proteção dos direitos metaindividuais, como a ação popular, a ação civil pública e o mandado de segurança coletivo.

A ação popular é uma medida judicial que permite a qualquer cidadão defender interesses coletivos ou difusos relacionados à moralidade administrativa, ao patrimônio público, ao meio ambiente e à saúde pública, por exemplo. O mandado de segurança coletivo é uma ação judicial que tem como objetivo proteger direitos líquidos e certos de grupos ou categorias de pessoas. Ambas as ações compõem os chamados remédios constitucionais, que são instrumentos de proteção e tutela dos direitos fundamentais previstos em nossa Constituição.

A ação civil pública também ganhou amplitude na CF 1988 e é uma ação judicial movida pelo Ministério Público e outras entidades legitimadas, como associações e sindicatos, para a defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, como já vimos em outro de nossos encontros.

No que se refere ao direito à informação e ao uso de dados pessoais, a Constituição de 1988 estabelece a proteção à privacidade como um direito fundamental, previsto no artigo 5º, inciso X.

Além disso, a Constituição estabelece, no artigo 5º, inciso XII, o direito à inviolabilidade do sigilo de dados pessoais, salvo por ordem judicial.

Esses dispositivos constitucionais possibilitam a proteção individual e coletiva de dados, e encontram na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) um conjunto de princípios e regras para o tratamento de dados pessoais, incluindo a necessidade de consentimento do titular dos dados, a transparência no tratamento de dados, a segurança da informação e a responsabilidade das empresas e organizações que tratam dados pessoais.

Com esse conteúdo estamos prontos para a prática!

Qual peça processual a promotora de justiça Ana Paula deverá apresentar em face da empresa Rede Pão de Sal?

Qual é a medida judicial cabível?

Feito isso, você deverá:

1) Verificar qual o foro competente para o seu julgamento, para fazer o correto endereçamento da petição inicial;

2) Apontar corretamente o polo ativo e polo passivo da sua demanda, observando os fundamentos legais;

3) Demonstrar o cabimento da medida, com a devida fundamentação legal;

4) Narrar os fatos que a embasam;

5) Enumerar os requerimentos e pedidos;

6) Dar valor à causa.

7) Datar e assinar a petição.

Agora é com você!

Mãos à obra!

Este caso é de um semestre anterior, já passou, veja na página principal, os casos do semestre atual de todas as disciplinas e faça o pedido da peça pronta, fácil e rápido, para quem não tem tempo de fazer.

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