Direito Trabalhista

Seção 1 DIREITO TRABALHISTA 2023-02

Sua Causa


Olá! Seja bem-vindo ao NPJ de Direito Trabalhista!

Meu nome é Júlio César de Paula Guimarães Baía e eu sou o professor que irá conduzi-lo nesta jornada. Iremos aliar teoria e prática jurídica, a fim de que você se torne um excelente profissional.

Com base em um caso concreto, iremos abordar questões essenciais do Direito do Trabalho e do Direito Processual do Trabalho. Essa simulação do cotidiano forense trabalhista irá prepará-lo para a vida profissional e para enfrentar o exame da OAB.

Não vamos perder tempo. Vamos iniciar a análise do caso proposto.

O Cosmos Futebol Clube é uma tradicional associação desportiva de Manaus/AM, cujo enfoque principal sempre foi o futebol masculino profissional. Clube popular e alvo de grandes investimentos financeiros, foi campeão amazonense por mais de vinte vezes!

Todavia, as últimas duas décadas têm sido bastante ingratas para o Cosmos, que se vê diante da maior crise financeira de sua história. Contraiu vultosas dívidas junto à instituições financeiras, além de ter enorme passivo tributário e trabalhista.

Os dirigentes do Cosmos, organizado sob o formato de associação, viram uma luz no fim do túnel com a criação da Lei nº 14.193/21, popularmente conhecida como Lei da Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Assim como diversos outros clubes de futebol do Brasil, o Cosmos foi alvo de diversas propostas para se tornar uma SAF.

Em janeiro de 2022, a diretoria do clube aceitou uma oferta de investidores estrangeiros. Houve, então, a cisão do departamento de futebol do Cosmos Futebol Clube e a consequente criação do Cosmos Futebol Clube – SAF. Essa nova pessoa jurídica passou a ter o direito de utilizar as cores, emblemas, hino, símbolo e demais representações do Cosmos Futebol Clube. Os contratos de trabalho de todos os atletas e demais profissionais que atuam na área do futebol foram transferidos para a sociedade anônima do futebol, ainda em janeiro de 2022. Além disso, desportivamente, o Cosmos Futebol Clube – SAF herdou o direito de participar do Campeonato Brasileiro da Série A e da Primeira Divisão do Campeonato Amazonense, campeonatos estes que a associação (Cosmos Futebol Clube) tinha o direito de participar.

Em termos de divisão do capital social, o Cosmos Futebol Clube (associação) ficou detentor de 20% (vinte por cento) das ações do Cosmos Futebol Clube – SAF, ao passo que a holding dos investidores estrangeiros ficou com 80% (oitenta por cento) das ações.

Nos termos do art. 10, da Lei nº 14.193/21, o Cosmos Futebol Clube – SAF ficou responsável por destinar 20% (vinte por cento) das suas receitas correntes mensais para o pagamento das dívidas do Cosmos Futebol Clube (associação).

Thiago Figueiredo era médico da equipe profissional de futebol desde 2/1/2017 e atuava no dia a dia do clube diretamente com os atletas profissionais de futebol. Não trabalhava em dias de jogos nem realizava viagens junto com a equipe de futebol.

Ele procura o clube por estar inconformado com a dispensa, que ocorreu no dia 17/3/2023. Foi comunicado pelo presidente do Cosmos Futebol Clube – SAF, Elias Costas, que seus serviços não eram mais necessários, tendo recebido o aviso-prévio indenizado e as verbas rescisórias a que fazia jus.

Entretanto, Thiago afirma que trabalhava de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h, com uma hora de intervalo para descanso. Afirma, também, que o labor era exaustivo e de muita responsabilidade. Por fim, diz que não recebia qualquer valor além do seu salário base de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por mês.

Ele entrega os seguintes documentos:

• Contrato de trabalho assinado com o Cosmos Futebol Clube (associação).
• Comunicado de transferência do contrato de trabalho do Cosmos Futebol Clube (associação) para o Cosmos Futebol Clube – SAF.
• Contracheques.
• Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

No contrato de trabalho firmado com a associação constam os seguintes dados:

• Thiago Figueiredo, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 111.222.333-55, residente e domiciliado na rua Cariré, nº 33, bairro Novo Aleixo, Manaus/AM, CEP 69.030-010.
• Cosmos Futebol Clube, associação inscrita no CNPJ sob o nº 12.555.222/0001-52, com endereço na Av. Timbiras, nº 1000, bairro Cidade Nova, Manaus/AM, CEP 69.090-000.

Já no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho consta como empregador o Cosmos Futebol Clube – SAF, haja vista que seu contrato de trabalho foi transferido para ele, nos termos autorizados pela Lei nº 14.193/21. Os dados são os seguintes:

• Cosmos Futebol Clube – SAF, sociedade anônima do futebol, inscrita no CNPJ sob o nº 22.000.111/0001-35, com endereço na Av. Max Teixeira, nº 50, bairro Cidade Nova, Manaus/AM, CEP 69.080-020.

Analisando o contrato de trabalho, você identifica que a jornada contratada foi de 44 (quarenta e quatro) horas por semana.

Agora é com você! Na qualidade de advogado(a) de Thiago Figueiredo, você deve analisar se houve violação a algum direito trabalhista do médico. Você deve identificar e elaborar a peça processual apta a defender os interesses dele perante a Justiça do Trabalho.

Fundamentando!


O futebol é uma paixão nacional. Ao longo das últimas décadas, a má administração dos clubes de futebol, em sua maioria organizados em formato de associação, acarretou enormes dívidas, muitas vezes impagáveis.

Após diversas alternativas legislativas para tentar salvar as combalidas finanças dos clubes, foi criada a Lei nº 14.193/21, possibilitando a criação de sociedades anônimas do futebol (SAF) ou a transformação das associações em SAF. Dentre as disposições legais, destacam-se aquelas voltadas para o pagamento das dívidas, que merecem detida análise.

Vamos analisar os principais aspectos do Direito Processual do Trabalho e do Direito do Trabalho que você, estudante, precisa dominar para elaborar uma peça processual qualificada a defender os interesses de seu constituinte.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

1 – Peça processual

O primeiro passo é você identificar a peça processual a ser elaborada. Para tanto, leia com atenção o art. 840 da CLT. Nele constam os requisitos que devem ser observados na sua elaboração.

Não deixe de lado a análise do art. 114, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) e, também, do art. 651 da CLT. Ela vai lhe permitir endereçar corretamente a petição.

Em que pese a exigência legal de indicar o valor para cada pedido, iremos adotar o critério utilizado no exame da OAB, segundo o qual são desnecessários cálculos aritméticos. Assim, basta apor um “X” ou “R$” onde deveria ser indicado algum valor. O mesmo procedimento deve ser adotado quanto ao valor a ser dado à causa.

No dia a dia da Justiça do Trabalho, toda a tramitação processual é feita eletronicamente, via PJe (Processo Judicial Eletrônico). Nele, portanto, que sua peça deverá ser distribuída. É importante destacar que a assinatura das peças processuais é, também, eletrônica, com uso do certificado digital. Como estamos simulando a prática forense trabalhista, não haverá meios de assinatura digital na peça a ser elaborada, razão pela qual você deve inserir um traço ou um “X” no local adequado para a assinatura.

Não se preocupe com o rito processual a ser seguido. Ele é definido pelo valor dado à causa. Resumidamente, temos os seguintes procedimentos no Direito Processual do Trabalho:

• Rito sumário: causas cujo valor não supere o equivalente a dois salários-mínimos no momento de sua propositura.
• Rito sumaríssimo: causas cujo valor supere o equivalente a dois salários-mínimos e que não ultrapassem quarenta salários-mínimos no momento de sua propositura.
• Rito ordinário: causas cujo valor supere o equivalente a quarenta salários-mínimos no momento de sua propositura.

A ação judicial que está sendo simulada tramitará pelo rito ordinário.

Embora as regras do Direito Processual do Trabalho estejam previstas na CLT, não se esqueça de analisar eventuais disposições do Código de Processo Civil, que é fonte subsidiária e supletiva do Direito Processual do Trabalho, nos termos do art. 769 da CLT.

2 – Legitimidade passiva

No caso sob exame, você precisa definir contra quem irá manejar a ação judicial, isto é, se será contra o Cosmos Futebol Clube (associação), em face do Cosmos Futebol Clube – SAF ou se ambos irão figurar no polo passivo da reclamação trabalhista.

Conforme preconiza a “teoria da asserção”, amplamente aceita pela doutrina e pela jurisprudência (inclusive do Superior Tribunal de Justiça – STJ), devem estar no polo passivo da demanda todos aqueles e somente aqueles que possam ser afetados pelo provimento do pedido.

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) também é no mesmo sentido, como se infere, por exemplo, da ementa do acórdão abaixo transcrito:

“AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FAVOR DA TOMADORA EM PERÍODO POSTERIOR À PRIVATIZAÇÃO - ÍNDICE DE CORREÇÃO APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Tal como consta da decisão agravada, as matérias debatidas acima elencadas não oferecem transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo. Isso porque o valor objeto da pretensão recursal, aproximadamente R$ 20.000,00 (vinte mil reais), não é elevado para indicar transcendência econômica. Além disso, as matérias submetidas a debate não trazem questões de direito novas ou controvertidas em torno de interpretação da legislação trabalhista. O cotejo entre fatos e teses jurídicas releva, por um lado, a inexistência de afronta manifesta aos direitos sociais constitucionalmente protegidos pelos arts. 6º a 11 da CF/88, não estando demonstrada contrariedade à jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. 2. Ademais, quanto à alegação de ilegitimidade passiva, ressalta-se que a legitimidade para a causa deve ser aferida à luz dos argumentos contidos na petição inicial (teoria da asserção). Nesse caso, uma vez que o autor tenha postulado em face da reclamada, tal fato é suficiente para aferir a pertinência subjetiva entre os sujeitos da relação processual e da relação material, tornando-a legítima para figurar no polo passivo. Julgados desta Corte.(...) (Ag-AIRR-11689-36.2019.5.18.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 17/03/2023).

Assim, a legitimidade passiva é definida a partir do pedido formulado.

3 – Honorários advocatícios

Os honorários advocatícios de sucumbência estão previstos no art. 791-A da CLT. Todavia, sua aplicação aos casos concretos tem que levar em consideração o que restou decidido pela ADIN nº 5766, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 20/10/2021.

Dessa forma, caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita, não deverá arcar com os honorários periciais e advocatícios sucumbenciais.

DIREITO DO TRABALHO

1 – Sucessão trabalhista

A sucessão trabalhista ocorre quando há a transferência da titularidade da empresa ou do estabelecimento comercial. Nesse contexto, a empresa adquirente assume a responsabilidade trabalhista, inclusive pelos débitos existentes em período anterior à aquisição.

O fundamento legal da sucessão trabalhista são os art. 10, 448 e 448-A da CLT, cuja leitura é imperiosa. Este último tem a seguinte redação:

Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.

Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.

A regra geral do Direito do Trabalho, portanto, é que a empresa que adquire a outra se responsabiliza pela dívidas trabalhistas, ainda que elas tenham sido contraídas pela pessoa jurídica sucessora antes mesmo da respectiva aquisição.

Você, estudante, deve investigar, portanto, se essa regra geral também se aplica ao universo da sociedade anônima do futebol. Para tanto, é fundamental a leitura do art. 9º, da Lei nº 14.193/21:

Art. 9º A Sociedade Anônima do Futebol não responde pelas obrigações do clube ou pessoa jurídica original que a constituiu, anteriores ou posteriores à data de sua constituição, exceto quanto às atividades específicas do seu objeto social, e responde pelas obrigações que lhe forem transferidas conforme disposto no § 2º do art. 2º desta Lei, cujo pagamento aos credores se limitará à forma estabelecida no art. 10 desta Lei.

Parágrafo único. Com relação à dívida trabalhista, integram o rol dos credores mencionados no caput deste artigo os atletas, membros da comissão técnica e funcionários cuja atividade principal seja vinculada diretamente ao departamento de futebol.

Não resta dúvida de que a SAF tem o mesmo objeto social da associação, uma vez que ambas exploram a atividade econômica do futebol profissional.

Uma vez estabelecidas as premissas fáticas e jurídicas, você deve analisar se no caso proposto houve ou não sucessão trabalhista, assim como as eventuais implicações práticas dessa sucessão.

Sugere-se a leitura do acórdão do egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, cujo acesso pode ser feito no endereço eletrônico abaixo consignado:

https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-3/1595251036/inteiro-teor-1595251050

2 – Grupo econômico

Outro aspecto que merece profunda reflexão diz respeito ao eventual grupo econômico porventura existente entre Cosmos Futebol Clube (associação) e Cosmos Futebol Clube – SAF.

É fundamental a leitura do art. 2º da CLT, cuja redação é a seguinte:

Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

§ 2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

§ 3º Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

Avalie, portanto, se no caso sob exame, Cosmos Futebol Clube (associação) e Cosmos Futebol Clube – SAF pertencem a um mesmo grupo econômico, isto é, se há interesse integrado e atuação conjunta de ambos em prol de um objetivo comum. A consequência jurídica será a existência de responsabilidade solidária entre eles, ou seja, ambos serem responsabilizados pela dívida existente.

Para melhor compreensão do tema, sugere-se a leitura de acórdão do egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, cujo acesso pode ser feito no endereço eletrônico abaixo consignado:

https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-3/1439995667/inteiro-teor-1439995669

3 – Duração do trabalho

Conforme relato de Thiago Figueiredo, o labor se desenvolvia de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h, com uma hora de intervalo para descanso.

A análise da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), especialmente do seu art. 7º, inciso XIII, é indispensável. Da mesma maneira, a leitura do art. 58 da CLT é imprescindível.

Após essa análise, você estará apto a realizar a devida postulação perante o Poder Judiciário, em caso de violação a algum direito de Thiago.


Quadro sinótico da legislação e jurisprudência consolidada aplicável
(Referidos e não referidos nas explicações anteriores)

Quadro sinótico da legislação e jurisprudência consolidada aplicável

Fonte: elaborada pelo autor.

Vamos peticionar!


Agora é com você, estudante!

Todas as informações necessárias para a elaboração da peça processual em defesa dos interesses de Thiago Figueiredo já lhe foram repassadas.

Concentre-se e elabore a peça processual pertinente à situação proposta.

Não se esqueça de observar os requisitos formais previstos na legislação processual, assim como os fundamentos jurídicos aptos a amparar a pretensão do trabalhador.

Vamos peticionar?

Este caso é de um semestre anterior, já passou, veja na página principal, os casos do semestre atual de todas as disciplinas e faça o pedido da peça pronta, fácil e rápido, para quem não tem tempo de fazer.

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