Seção 6 DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL 2026-02
Peça Jurídica para o NPJ: Sentença: Verde Florestal x Carlos Eduardo e outros. Interdito proibitório sobre a posse do estabelecimento Amazônia Polpas Naturais, determinando reintegração e fixando multa diária
Sua causa!
A empresa Verde Florestal Agronegócios S/A adquiriu, em 15 de setembro de 2021, através de instrumento particular de compra e venda de quotas societárias, a totalidade das quotas da empresa Amazônia Polpas Naturais LTDA, pelos vendedores Carlos Eduardo Silva Santos, Rita de Cássia Oliveira Silva e Ana Paula Silva Costa.
O contrato estabeleceu o preço total de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), com as seguintes condições de pagamento:
• R$ 1.500.000,00 em até quinze dias da assinatura do contrato
• R$ 1.000.000,00 em 15/12/2022
• R$ 1.000.000,00 em 15/05/2023
A negociação incluiu todos os equipamentos da fábrica de polpas, imóvel, carteira de clientes, fornecedores e um caminhão Mercedes-Benz L1518 (ano 1989).
O contrato previa expressamente que os vendedores eram responsáveis por todos os passivos anteriores à alteração societária na Junta Comercial, incluindo débitos fiscais, trabalhistas e bancários. Foi estabelecida a possibilidade de desconto do preço de compra para quaisquer passivos não confessados ou danos não informados.
Os vendedores confessaram os seguintes passivos:
• R$ 750.000,00 ao Banco da Amazônia
