Estágio Supervisionado
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Seção 2 DIREITO PÚBLICO 2026-02

A peça processual é a Impugnação Administrativa: Associação Mãos de Jasmim contesta cobrança de IPTU sobre imóvel com salas alugadas — imunidade tributária e aplicação da Súmula Vinculante 52 do STF

Sua causa!


A Associação Filantrópica "Mãos de Jasmim", com sede na cidade de Grumixama do Sul, é uma entidade de assistência social, sem fins lucrativos, conta com Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, e atua há mais de 25 anos na reabilitação integral de crianças e adolescentes com paralisia cerebral e distrofias musculares severas. A instituição é amplamente reconhecida na região, sobrevivendo exclusivamente de doações e de pequenos repasses de convênios públicos, sendo que todo o seu superávit financeiro é, por estatuto e na prática, reinvestido na aquisição de equipamentos de fisioterapia e no pagamento do corpo clínico.

Há cerca de 10 anos, a Associação adquiriu a propriedade de um imóvel vizinho à sua sede para expandir o centro de diagnóstico. Contudo, para auxiliar no custeio das despesas fixas (luz, água e segurança), a entidade decidiu alugar duas salas frontais desse novo prédio para uma pequena livraria e uma cafeteria. É importante destacar que 100% do valor recebido desses aluguéis é revertido para o atendimento gratuito das crianças, fato este devidamente registrado em sua contabilidade regular e auditada.

Na última segunda-feira, dia 10, o Sr. Zacarias Pompílio recebeu por correio uma notificação da Secretaria de Fazenda Municipal. O documento informa o lançamento de ofício do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) referente aos exercícios de 2021 a 2025, totalizando uma dívida atualizada de R$ 215.000,00.

O fundamento utilizado pelo Sr. Tibúrcio Malaquias, Diretor de Arrecadação do Município, para efetuar a cobrança foi o de que "a entidade perdeu sua natureza de proteção constitucional ao exercer atividade econômica de locação de imóveis a terceiros, desvirtuando a finalidade assistencial e passando a agir como exploradora imobiliária". A notificação ainda ressalta que "conforme o Decreto Municipal nº 9.876/2024, qualquer imóvel que não seja utilizado 100% para a atividade-fim da entidade deve ser tributado integralmente, sem exceções".

O Sr. Zacarias está desesperado. Ele afirma que a Associação não tem esse dinheiro em caixa e que o pagamento desse valor implicaria na demissão de metade dos fisioterapeutas, interrompendo o tratamento de centenas de crianças. Ele traz até você o estatuto da entidade, os balanços dos últimos 5 anos e o comprovante de que o dinheiro dos aluguéis é usado exclusivamente em prol da Associação.

A notificação administrativa concede um prazo de 15 dias para que a entidade apresente sua manifestação perante a Secretaria de Fazenda, antes que o débito seja inscrito em Dívida Ativa e executado judicialmente.

Vamos peticionar!


Como advogado(a) da Associação, você deve analisar a situação e atuar diretamente perante o órgão que efetuou o lançamento, buscando reverter a cobrança antes que ela se torne um processo judicial.

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Direito Público 2026-02

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